Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

 2/6/2011 16:37

A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora a trabalhadora tenha sido formalmente dispensada da reclamada, ocasião em que adquiriu duas unidades da escola, por meio de contrato de franquia, ela continuou a prestar seus serviços de coordenadora pedagógica para todas as unidades da marca reclamada, franqueadas ou não.

A reclamada sustentou a legitimidade do contrato de franquia e justificou que a trabalhadora participou de reuniões e treinamentos exatamente para aprimorar a relação entre as franquias. Além disso, a empresa assegurou que as testemunhas confundiram o período em que a reclamante era empregada com o que ela se tornou franqueada. Mas, conforme esclareceu o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, não se discute que a reclamante tenha adquirido, no ano de 2006, duas unidades de franquia da reclamada. A questão debatida no processo envolve a existência ou não de vínculo empregatício paralelo, ou seja, o trabalho em benefício da franqueadora ou do empreendimento em geral, e não apenas em prol da sua unidade específica.

A reclamante afirmou que foi contratada pela reclamada em 01.07.04, como coordenadora pedagógica, e dispensada em 01.08.06, com baixa na CTPS. Apesar disso, continuou trabalhando em benefício de todas as unidades da reclamada até 03.11.09, elaborando provas, exercícios e fazendo o treinamento dos professores que seriam contratados. E essas informações, segundo observou o relator, foram confirmadas pelas testemunhas. Uma delas trabalhou para a empresa de 2005 a 2009, vivenciando toda a rotina da reclamante. De acordo com essa testemunha, a autora coordenava todas as unidades, incluindo as franqueadas, as quais somente poderiam contratar professores, após passarem por testes e treinamentos realizados por ela. O depoimento da outra testemunha ouvida reforçou essas declarações.

Para o magistrado, não há dúvida de que a reclamante continuou prestando serviços para a reclamada, após a anotação do término do contrato em sua carteira, desempenhando as mesmas funções antes e depois da aquisição das franquias. Portanto, a sentença que reconheceu a relação de emprego e condenou a escola ao pagamento das parcelas trabalhistas dela decorrentes foi mantida.

O desembargador também reconheceu a estabilidade provisória no emprego, já que a reclamante estava grávida na época da dispensa. O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido, em razão da ausência de requerimento de reintegração no emprego. No entanto, o relator esclareceu que esse fato não retira o direito da trabalhadora, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 399, da SDI-1 do TST. Adotando esse entendimento, o magistrado condenou a empresa ao pagamento dos salários do período da estabilidade, a partir da data da dispensa até cinco meses após o parto. (0000856-49.2010.5.03.0019 RO )

Fonte: TRT 3ºREGIÃO
Extraído de Direito Vivo 
 

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...